
SEGUNDO A PROPOSTA DO DEPUTADO RODRIGO ROCHA LOURDES, ATRAVÉS DO PROJETO DE LEI N° 6.716/09, O CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA PODERÁ SOFRER UMA ALTERAÇÃO NO ART.158, PERMITINDO QUE TRIPULANTES ESTRANGEIROS SEJAM CONTRATADOS POR CINCO ANOS!!! PARA EXERCEREM FUNÇÕES NO BRASIL.
ALTERAÇÃO PROPOSTA: "Art. 158. Será admitida a contratação de mão de obra estrangeira como tripulantes e instrutores, em caráter provisório, na falta de tripulantes brasileiros.
§ 1º. O prazo do contrato de instrutores estrangeiros, de que trata este artigo, não poderá exceder a 6 (seis) meses.
§ 2º. O prazo do contrato de tripulantes estrangeiros, de que trata este artigo, não poderá exceder a 60 (sessenta) meses."
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