Tripulantes estrangeiro no Brasil
21/07/2010 09:50:36
 
SEGUNDO A PROPOSTA DO DEPUTADO RODRIGO ROCHA LOURDES, ATRAVÉS DO PROJETO DE LEI N° 6.716/09, O CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA PODERÁ SOFRER UMA ALTERAÇÃO NO ART.158, PERMITINDO QUE TRIPULANTES ESTRANGEIROS SEJAM CONTRATADOS POR CINCO ANOS!!! PARA EXERCEREM FUNÇÕES NO BRASIL.

ALTERAÇÃO PROPOSTA: "Art. 158. Será admitida a contratação de mão de obra estrangeira como tripulantes e instrutores, em caráter provisório, na falta de tripulantes brasileiros.

§ 1º. O prazo do contrato de instrutores estrangeiros, de que trata este artigo, não poderá exceder a 6 (seis) meses.

§ 2º. O prazo do contrato de tripulantes estrangeiros, de que trata este artigo, não poderá exceder a 60 (sessenta) meses."

 
 
Categoria: Geral
 Comentários
Alexandre Graça Jardim Comentou em 23/07/2010 às 12:28

Caros colegas aeronautas... entrem neste link abaixo e participem do abaixo assinado contra esta lei absurda!!!
http://www.abaixoassinado.org/assinaturas/abaixoassinado/6595/
Phillipe Antonio de castro Simoes Comentou em 23/07/2010 às 13:13

Isso ae Brasil, sempre crescendo pra BAIXOOOOOOOO.
Isso é iniciativa de quem não tem competência pra resolver o problema em casa....
Alex Alves do Nascimento Comentou em 27/07/2010 às 20:11

porque não investir em alunos que ja estejam fasendo o curso de piloto
Fabricio Onorio Vieira Comentou em 28/07/2010 às 00:47

È um abssurdo essa atitude deste deputado, inves de incentivar a formação de pilotos no brasil, vai trazer mão de obra de fora e ainda por cima destruindo sonhos e investimentos de vários estudantes da aviação brasileira, fora deputado rodrigo rocha lourdes, roupa suja se lava em casa....


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