| Certificado de Capacidade Física (CCF) | Voltar |
É um documento que pode ser emitido por uma JUNTAS ESPECIAIS DE SAÚDE (JES), pelo CENTRO DE MEDICINA AEROESPACIAL (CEMAL), pela JUNTA SUPERIOR DE SAÚDE (JSSAer), no caso dos pilotos privados, em um dos médicos credenciados pela ANAC após uma inspeção de saúde para comprovar a aptidão dos aeronavegantes. Piloto desportivos devem consultar a relação dos médicos credenciados pela Associação Brasileira de Ultraleves (ABUL). Para o aluno iniciar suas atividades aéreas deve ser obtido o Certificado de Capacitação Física (CCF). O candidato deve ir a escola homologada pela ANAC e solicitar uma carta de encaminhamento ao órgão competente para realizar o exame médico. Para a revalidação do CCF não é necessário uma carta de encaminhamento. Sem o Certificado de Capacitação Física (CCF) o aluno ou profissional, não poderá exercer nenhuma atividade relacionada à aviação. |